TJRJ - 0807416-14.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 15:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 15:18 Baixa Definitiva 
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                                            11/07/2025 11:37 Juntada de petição 
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                                            07/07/2025 19:07 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 01:45 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 15:24 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            16/06/2025 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 14:53 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/06/2025 00:16 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0807416-14.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA DE FREITAS ZERBINATO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Considerando a vontade das partes, manifestada através do acordo de indexador nº196186899, por meio do qual a parte Autora outorgou quitação geral ao Réu, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, nem honorários.
 
 Sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu (sua) patrono (a), havendo poderes para tanto.
 
 RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
 
 Sentença registrada digitalmente.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 MARICÁ, data da assinatura digital.
 
 CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito
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                                            29/05/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 16:37 Homologada a Transação 
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                                            29/05/2025 16:20 Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            29/05/2025 10:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 15:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/04/2025 15:55 Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            25/04/2025 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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