TJRJ - 0801530-44.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:03
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 12:03
Baixa Definitiva
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:21
Juntada de petição
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21/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801530-44.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA DIAS FROSSARD RÉU: NS2.COM INTERNET S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 13:48
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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05/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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20/05/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 12:23
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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10/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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