TJRJ - 0809788-90.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 06:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809788-90.2025.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSEFA RAMOS BARBOSA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de Ação de prestação de contas proposta porCARLA QUEIROZ DE ALMEIDA, em face doCARLOS ROBERTO DE ALMEIDA.
Mister observar o disposto na LODJ que assim dispõe: Art. 43 - Compete aos Juízes de Direito em matéria de interesse de Família processar e julgar: a) ações de nulidade e anulação de casamento, divórcio e as demais relativas ao estado civil, bem como as fundadas em direitos e deveres dos cônjuges e companheiros, inclusive com relação aos filhos, ressalvadas as de competência das varas da infância, da juventude e do idoso; b) ações de investigação de paternidade, cumuladas, ou não, com as de petição de herança; c) ações de interdição, tutela ou emancipação de crianças e adolescentes; d) ações de alimentos fundadas em relação de direito de família, inclusive quando o requerente for idoso, e as de posse e guarda de filhos menores, quer entre pais, quer entre estes e terceiros, assim como as de suspensão e perda do poder familiar, ressalvadas as de competência das varas da infância, da juventude e do idoso; e) ações decorrentes de união estável hetero ou homo afetivas; f) pedidos de adoção de maior de dezoito anos; g) requerimentos de registro tardio de nascimento, na forma da Lei de Registros Públicos; h) ações de indenização por dano moral decorrente de relações familiares; i) ações de extinção de condomínio de bem imóvel originado de partilha em divórcio ou dissolução de união estável, entre ex-cônjugues ou ex-companheiros; II - suprir o consentimento do cônjuge e, em qualquer caso, o dos pais ou tutores, para o casamento dos filhos ou tutelados, ressalvada a competência das varas da infância, da juventude e do idoso; III - praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção da pessoa dos incapazes e à administração de seus bens, ressalvada a competência das varas da infância, da juventude e do idoso e de órfãos e sucessões; IV - conceder aos pais, ou representantes de incapazes, nos casos previstos em lei, autorização para a prática de atos dela dependentes; V - processar e cumprir as precatórias pertinentes à matéria de sua competência; Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de uma das Varas de Família do FórumRegional de Santa Cruz, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações e preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhe-se com urgência o processo, com nossas homenagens.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:35
Declarada incompetência
-
15/05/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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