TJRJ - 0018227-95.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação No curso do feito entre as partes acima, o qual versa sobre direitos disponíveis, alcançaram as mesmas a composição, na forma exposta às fls. 370/371.
 
 Não havendo óbice extrínseco, impõe-se a homologação.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, consequentemente, JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no exposto no artigo 487, III, b , do Código de Processo Civil.
 
 Custas já devidas, na forma do artigo 90, § 2º do Código de Processo Civil, que dispõe que havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente .
 
 No entanto, na hipótese de constar na minuta do acordo que as custas serão integralmente custeadas pela parte beneficiária de gratuidade de justiça, determino, de ofício, que estas sejam divididas igualmente entre as partes, observada a gratuidade de justiça.
 
 Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE CONSIDEROU INEFICAZ DISPOSIÇÃO ACERCA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1- Acordo celebrado entre as partes com estipulação de que as custas seriam suportadas pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 Decisão que homologou o acordo e determinou o rateio das custas processuais, observada a gratuidade de justiça. 2- Manutenção da sentença.
 
 Disposição pactuada entre as partes que revela nítido propósito de escusa do recolhimento das custas judiciais.
 
 Postura processual combatida por esta Corte de Justiça, conforme se verifica da edição do enunciado nº 31 do aviso nº 57/2010.
 
 Impossibilidade de estipulação em prejuízo do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), circunstância que gera a ineficácia da disposição.
 
 NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO . (TJ-RJ - APL: 00193445520168190210, Relator: Des(a).
 
 MÔNICA DE FARIA SARDAS, Data de Julgamento: 29/04/2020, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-05-06) Outrossim, caso a transação tenha ocorrido antes da sentença, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
 
 Registrada esta eletronicamente, publique-se e intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            14/05/2025 12:25 Conclusão 
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                                            14/05/2025 12:25 Homologada a Transação 
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                                            14/05/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 11:07 Juntada de petição 
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                                            20/03/2025 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 12:09 Conclusão 
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                                            20/03/2025 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 11:10 Juntada de petição 
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                                            24/01/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 17:19 Conclusão 
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                                            24/01/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 17:17 Juntada de documento 
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                                            26/09/2024 16:02 Juntada de petição 
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                                            28/08/2024 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 13:56 Juntada de petição 
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                                            15/07/2024 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 19:06 Remessa 
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                                            11/04/2024 19:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 17:56 Juntada de petição 
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                                            13/03/2024 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 14:40 Juntada de petição 
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                                            15/02/2024 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2024 16:47 Conclusão 
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                                            08/02/2024 16:47 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/01/2024 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 14:39 Conclusão 
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                                            26/01/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 13:52 Juntada de petição 
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                                            15/09/2023 16:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/09/2023 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 12:07 Juntada de petição 
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                                            01/06/2023 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/05/2023 13:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/05/2023 13:18 Conclusão 
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                                            17/03/2023 15:27 Remessa 
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                                            08/03/2023 18:43 Conclusão 
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                                            08/03/2023 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2023 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 12:09 Juntada de petição 
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                                            01/11/2022 17:36 Juntada de petição 
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                                            14/10/2022 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/10/2022 11:36 Conclusão 
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                                            05/10/2022 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2022 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2022 15:41 Apensamento 
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                                            14/06/2022 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 12:35 Conclusão 
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                                            14/06/2022 12:35 Juntada de documento 
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                                            10/06/2022 14:45 Redistribuição 
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                                            09/06/2022 16:17 Remessa 
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                                            08/06/2022 15:17 Expedição de documento 
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                                            26/05/2022 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2022 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/02/2022 10:55 Conclusão 
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                                            25/02/2022 10:55 Declarada incompetência 
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                                            23/02/2022 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2021 13:11 Juntada de petição 
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                                            27/10/2021 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/10/2021 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2021 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2021 17:27 Documento 
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                                            17/10/2021 21:02 Juntada de petição 
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                                            04/08/2021 13:40 Juntada de petição 
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                                            27/05/2021 22:06 Expedição de documento 
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                                            24/05/2021 23:29 Expedição de documento 
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                                            24/05/2021 23:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2021 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2021 11:03 Conclusão 
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                                            19/05/2021 10:56 Juntada de documento 
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                                            14/05/2021 11:36 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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