TJRJ - 0803274-36.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de MILTON AUGUSTO OTONI ALVES FONSECA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MILTON AUGUSTO OTONI ALVES FONSECA em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803274-36.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERIATRICA SOL LAR VIVENDAS DA TERCEIRA IDADE LTDA RÉU: GLORIA JANAINA FERNANDES MAZZOLENI, JANETE FERNANDES MAZZOLENI 1.
Suspenda-se o feito na forma do art. 313 do NCPC.
Venha certidão de óbito da ré falecida, em 10 dias. 2.
Para fim de análise do pedido de recolhimento da taxa judiciária ao final, venha a última declaração de imposto de renda da demandante, bem como os 6 últimos balancetes devidamente assinados por profissional contábil.
Saliento que para o parcelamento das despesas processuais necessária a comprovação de hipossuficiência momentânea no processo.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
18/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 04:16
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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06/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SHEILA MARIA BORGES FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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