TJRJ - 0828709-19.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:28
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de 54.530.942 LEONARDO DOS SANTOS BARBOSA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0828709-19.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 54.530.942 LEONARDO DOS SANTOS BARBOSA RÉU: BANCO C6 S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 20:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2025 20:31
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 20:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
30/06/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/06/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828709-19.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 54.530.942 LEONARDO DOS SANTOS BARBOSA RÉU: BANCO C6 S.A.
Venha, em 5 dias, sob pena de extinção, o último EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL onde aponte as Informações de Apuração com o respectivo Discriminativo de Receitas constando expressamente o faturamento anual da parte autora no último exercício, tudo a fim de ser verificada sua capacidade de estar em juízo como Microempresa/EPP.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:01
Juntada de petição
-
24/05/2025 02:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 02:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/05/2025 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800063-47.2025.8.19.0022
Gabriele Macedo da Silva Feijo Rodrigues
Via Varejo
Advogado: Eduardo Antonio Batista Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 19:32
Processo nº 0000429-91.2024.8.19.0075
Ministerio Puplico
Bianca Viana Lana de Avelar
Advogado: Rutilene Florindo de Paula Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 00:00
Processo nº 0828806-19.2025.8.19.0038
Gabriela Gomes da Silva
Cred System Sociedade de Credito Direto ...
Advogado: Thais Guimaraes Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 10:00
Processo nº 0806515-82.2025.8.19.0213
Bruna Pereira Gomes
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Flavio Augusto de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 14:55
Processo nº 0804436-36.2025.8.19.0212
Marcos Alexandre Cordovil Barreto
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Thamara Freire de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 15:59