TJRJ - 0806400-10.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 17:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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22/08/2025 17:49
Revisão do Projeto de Sentença
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20/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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07/08/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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07/08/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 12:49
Juntada de Petição de citação
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04/07/2025 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 13:18
Expedição de Informações.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUZINETE SERRANO CRUZ em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0806400-10.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZINETE SERRANO CRUZ RÉU: VIVO S.A.
Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito.
Intimem-se.
Aguarde-se o ato designado.
NILÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:44
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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12/06/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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