TJRJ - 0808729-09.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTER DOS SANTOS COUTO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:11
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de PAYJOY DO BRASIL LTDA. em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0808729-09.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER DOS SANTOS COUTO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., PAYJOY DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
P.I.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:41
Homologada a Transação
-
27/05/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
27/05/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTER DOS SANTOS COUTO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de PAYJOY DO BRASIL LTDA. em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de PAYJOY DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de PAYJOY DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:09
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
12/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903883-82.2024.8.19.0001
Sandra Maria Pedreira Goncalves
Municipio Rio de Janeiro
Advogado: Naiana Tolentino Murad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 14:47
Processo nº 0800499-94.2025.8.19.0025
Silvania Amancio Francisco
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Yuri Pereira de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 16:24
Processo nº 0805540-92.2022.8.19.0204
Julia Germana Lourenco Pereira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vanda Maria Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2022 19:40
Processo nº 0802998-78.2025.8.19.0210
Lazaro Inacio da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Breno Henrique Oliveira Santos Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 12:14
Processo nº 0800780-39.2025.8.19.0255
Em Segredo de Justica
Reitor da Uerj
Advogado: Tiago de Abreu Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 14:24