TJRJ - 0804566-21.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804566-21.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO DAMASCENO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Defiro a gratuidade de justiça.
Mister esclarecer, prefacialmente, que a regra constante da redação do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, autoriza ao juízo, quando presentes os pressupostos da probabilidade do direito e do perigo de dano ao provimento final, que antecipe os efeitos da tutela final.
Como se trata de pretensão liminar, é necessária a existência de prova sumária a identificar tanto a probabilidade de existência do direito quanto o reconhecimento do perigo na demora do provimento requerido.
Todavia, no caso, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado pela parte autora em relação à eventual prática abusiva e/ou vício do consentimento, carecendo a questão de maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência.
Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação a que alude o art. 334 do CPC, que poderá ocorrer no curso do processo a pedido das partes (art. 139, V, do CPC).
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
ARARUAMA, 13 de junho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
13/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELSO DAMASCENO DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*29-72 (AUTOR).
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13/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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