TJRJ - 0808728-31.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCIANO DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:55
Juntada de mandado
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02/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808728-31.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE LUCIANO DE SOUZA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do cumprimento voluntário da obrigação, antes mesmo do início do cumprimento forçado da sentença, e da quitação conferida pela parte autora, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo, na forma do art. 526, § 3º do CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, conforme requerido no id. 194440131, observadas as cautelas de praxe, o correto recolhimento das custas, se devidas, e verificados os poderes conferidos ao seu patrono.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
27/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCIANO DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCIANO DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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