TJRJ - 0805531-59.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805531-59.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANDRE TEIXEIRA DA VITORIA DA SILVA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito àverificar a existência, validade e exigibilidade da dívida que originou a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes e a extensão dos danos causados.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará a consumidora na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC Indefiro a produção de prova oral requerida, por se revelar desnecessária para o deslinde da lide.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, retornem para prolação de sentença RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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