TJRJ - 0959053-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
22/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:40
Outras Decisões
-
09/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0959053-39.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO PEREIRA DA CRUZ NETO EXECUTADO: OTICA UNIVERSO CARVALHO LTDA L* 1) EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 3.132,55 - Id 210094821),como determinado na última decisão. 1.2 - Feito, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 2) Uma vez que a ré não se manifestou acerca da última decisão, considero preclusa a oportunidade de elaretirar oproduto defeituoso da residência da parte autora, declarando-se, por consequência, a perda do bem (caso ele ainda não tenha sido retirado).
Vide id194138642. 3) Intimem-se todos acerca na presente decisão. 3) Cumpridos os itens acima, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
25/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:24
Outras Decisões
-
21/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959053-39.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO PEREIRA DA CRUZ NETO EXECUTADO: OTICA UNIVERSO CARVALHO LTDA 1) Esclareça o cartório se já foi expedido mandado de pagamento, como determinado na última decisão. 1.1 - Em caso negativo, certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 3.132,55 - Id 210094821),como lá determinado. 1.2 - Feito, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 2) Digam os interessados acerca de id 216055888. 3) Cumpridos os itens acima e certificado o decurso do prazo para as partes manifestarem-se acerca da decisão de id 212704278, bem como dessa decisão, voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
12/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:31
Outras Decisões
-
11/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:01
Outras Decisões
-
29/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:29
Outras Decisões
-
18/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:40
Outras Decisões
-
11/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959053-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO PEREIRA DA CRUZ NETO RÉU: PP COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OTICOS LTDA, OTICA UNIVERSO CARVALHO LTDA 1) Retifique-se o polo passivo na forma determinada no item 4 do ID194593377, excluindo-se PP COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OTICOS LTDA. 2) id 202264254 - À parte autora.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:02
Outras Decisões
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA DA CRUZ NETO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA L* 1) Cumpra o cartório o já determinado no item 4 de id 194593377, retificando-se o polo passivo para que passe a constar OTICA UNIVERSO CARVALHO LTDA, CPF nº 22.***.***/0001-08 2) Embargos de declaração que não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
O que se percebe é que a pretensão do embargante é a reforma da sentença, que exige o manejo do recurso próprio.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp: 790903 RJ 2005/0176776-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data deJulgamento: 07/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data dePublicação: DJe 29/10/2014; STF - Inq: 2671 AP , Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, Data deJulgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, Data dePublicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014 ;EDcl no REsp 1301989/RS, Rel.
Ministro PAULO DETARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014; AgRg no AREsp 546.013/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014) e AREsp 1.551.878.
Ante o exposto, conheço dos embargosmas nego-lhes provimento, mantendo a decisão embargada na forma como foi lançada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. -
06/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:09
Outras Decisões
-
02/06/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PP COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OTICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
24/04/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 15:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA DA CRUZ NETO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:53
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:10
Outras Decisões
-
13/03/2025 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:19
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
23/01/2025 17:41
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 12:55 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/01/2025 17:41
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 09:53
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:55 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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