TJRJ - 0819621-69.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0819621-69.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: PAUL ERIC FLORESTAL Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta BV GARANTIA S.A.em face de PAUL ERIC FLORESTALDeterminada a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito (conforme index 142272982), a parte demandante quedou-se inerte, conforme certificado no index 194952660.
Portanto, restou configurado o abandono da causa, estando o presente processo paralisado por falta de impulso processual.
Registre-se, no particular, que "a extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC)" (AgInt no AREsp 1.427.832/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe de 01/07/2019).
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, ante a ausência de angularização da relação jurídico-processual, não tendo havido a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE RONALDO CARVALHO SADDI FILHO em 09/10/2024 23:59.
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06/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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