TJRJ - 0809780-48.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de DOGCHONI INDUSTRIA E COMERCIO DE RACAO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809780-48.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOGCHONI INDUSTRIA E COMERCIO DE RACAO S.A.
EXECUTADO: 50.520.586 TUANE MARTINS PINTO Ao autor sobre Ar negativo acostado ao id.215356579.
RESENDE, 7 de agosto de 2025.
CATARINA DE SOUZA FARIA -
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0809780-48.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOGCHONI INDUSTRIA E COMERCIO DE RACAO S.A.
EXECUTADO: 50.520.586 TUANE MARTINS PINTO 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3- Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 5- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 7- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
RESENDE, 12 de março de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Tabelar -
18/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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