TJRJ - 0823422-51.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0823422-51.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICAEL NASCIMENTO RAMOS RÉU: FS TECNOLOGIA E ELETRONICOS LTDA Defiro a realização de prova pericial de engenharia e nomeio perito do juízo o Dr.
VICENTE GALVAN BELOHLAVEK , cujos dados são de conhecimento do cartório, que deverá ser intimado pelo cartório para dizer se aceita o encargo.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do NCPC.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Considerando que a presente causa é bastante corriqueira perante o Poder Judiciário deste Estado, tenho que os honorários periciais deverão ser arbitrados no valor que tem sido utilizado em casos análogos, observando-se a natureza e complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo expert, isto é, em 4 salários mínimos, o qual prevalecerá se não houver impugnação justa, motivada e comprovada das partes e do perito, a demonstrar a inadequação do valor ora mencionado.
Assim, atende-se concomitantemente à razoável duração do processo estabelecida em sede constitucional, uma vez que permite o prosseguimento do feito, mas também à necessidade de contraditório das partes sobre os honorários e a possibilidade de o expert apontar a quantia que entende ideal para remuneração dos seus serviços.
O pagamento dos honorários periciais será rateado entre as partes, conforme requerido nos id 145239606 e 145137465, uma vez que sua produção foi requerida por ambas, nos termos do art. 95 do NCPC, devendo-se atentar para o caso de ter sido deferida JG a favor de quaisquer das partes, hipótese em que a parcela dos honorários a cargo do beneficiário será pago ao final pelo vencido.
Venha o depósito de 50% dos honorários periciais pela parte ré, no prazo de dez dias.
Com a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes e expeça-se ofício ao TJRJ para pagamento de ajuda de custo ao perito.
Havendo Impugnações, ao Perito.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
27/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de ELOISA REIS DE ASSIS DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:11
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICAEL NASCIMENTO RAMOS - CPF: *23.***.*55-30 (AUTOR).
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01/09/2023 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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