TJRJ - 0823754-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MAYANNA APARECIDA TEIXEIRA AMARAL SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 21:15
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0823754-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Index 172013248: INTIME-SE o(s) Apelado(s) para contrarrazões. 1.1 - Havendo nas contrarrazões questões suscitadas na forma do § 2º , do art. 1009, do CPC, dê-se vista ao Apelante. 1.2 - Havendo recurso adesivo, proceda-se na forma do § 2º, do art. 1010, do CPC, com vista ao ora Apelante/Recorrido para contrarrazões ao adesivo. 2 - Tudo cumprido e certificado, subam ao TJRJ onde o recurso deverá ser recebido, nos termos do art. 1.011, do CPC, eis que o MP não atua.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
12/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MAYANNA APARECIDA TEIXEIRA AMARAL SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:41
Apensado ao processo 0823706-34.2024.8.19.0001
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13/01/2025 15:40
Desapensado do processo 0823706-34.2024.8.19.0001
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03/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MAYANNA APARECIDA TEIXEIRA AMARAL SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:50
Declarada incompetência
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27/06/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:36
Juntada de carta
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25/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA em 10/06/2024 23:59.
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18/05/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA VIEIRA - CPF: *16.***.*88-72 (AUTOR).
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06/05/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 13:18
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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