TJRJ - 0827474-57.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
 - 
                                            
05/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/07/2025 16:06
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
23/07/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/07/2025 16:57
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2025 15:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
 - 
                                            
21/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
 - 
                                            
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0827474-57.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO BARRALEME HOTEL RESIDENCIA RÉU: CARLOS ALBERTO CARDOSO LEITE, CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por CONDOMINIO BARRALEME HOTEL RESIDENCIA em face de CARLOS ALBERTO CARDOSO LEITE e CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A Consta requerimento de desistência da parte autora. É relatório.
Decido.
Constando dos autos manifestação de vontade da parte autora pela DESISTÊNCIA, a hipótese é de extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento 485, inciso VIII, do CPC.
Como não houve citação, a sentença não versa sobre condenação ao pagamento de despesas ou honorários de sucumbência em favor da parte ré.
Sentença redigida, assinada e registrada em meios eletrônicos.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular - 
                                            
09/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 19:19
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
02/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
 - 
                                            
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827474-57.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO BARRALEME HOTEL RESIDENCIA RÉU: CARLOS ALBERTO CARDOSO LEITE, CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A As normas processuais sobre honorários advocatícios de sucumbência no caso de desistência são normas cogentes, como se observa da redação do caput do Art. 90 do CPC.
Desta forma, por ser cogente, não é possível ser objeto de composição entre as partes, conforme pretendeu a parte autora que se dispusessse em sentença homologatória no id 198916022.
Diante do exposto, indefiro a homologação da desistência, pela DA FORMA que se pretendeu versar sobre honorários de sucumbência.
Faculto à parte autora que formule seu requerimento no prazo de 5 dias sem que dele conste a pretendida homologação da impossível transação sobre honorários.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular - 
                                            
12/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 17:33
Outras Decisões
 - 
                                            
11/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 15:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
 - 
                                            
29/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 12:48
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
 - 
                                            
19/05/2025 12:48
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
14/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de LEO RICHARD DARMONT em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ALBERTO BENOLIEL em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE BARBOSA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
02/04/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/04/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 17:49
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
 - 
                                            
10/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2024 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO BARRALEME HOTEL RESIDENCIA em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
18/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
 - 
                                            
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
 - 
                                            
24/11/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ALBERTO BENOLIEL em 04/10/2023 23:59.
 - 
                                            
05/10/2023 01:14
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE BARBOSA MARQUES em 04/10/2023 23:59.
 - 
                                            
17/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
06/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2023 19:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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