TJRJ - 0808227-34.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:50
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 05:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:19
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:23
Homologada a Transação
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24/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Proceda a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para o devido exame da alegação de hipossuficiência: Faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos meses, a fim de demonstrar sua capacidade de arcar com gastos pessoais; Comprovantes de pagamento das contas de água, luz e telefone, abrangendo os últimos meses, como forma de evidenciar o consumo de serviços essenciais e sua relação com a renda auferida; Extratos bancários dos últimos três meses, tanto de conta corrente quanto de conta poupança e investimentos, para analisar a movimentação financeira da parte autora; Declaração de Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios fiscais, acompanhada dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal, a fim de verificar a conformidade das informações fiscais da parte autora; Outros documentos que a parte autora julgar pertinentes e que possam ser aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, a parte autora deverá esclarecer, a existência de eventual posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, caso quitado, ou o valor das prestações pagas, caso ainda em processo de quitação. -
18/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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