TJRJ - 0870703-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:42
Outras Decisões
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16/09/2025 14:42
Nomeado perito
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15/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/07/2025 06:00.
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22/07/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro JG à parte autora.
Anote-se onde couber. 2.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Materiais movida por SILVANIA PEREIRA DA SILVA GONZAGA em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, na qual a parte autora solicita, na Inicial, a inversão do ônus da prova.
A regra contida no art. 6º, VII do Código de Defesa do Consumidor, que cogita da inversão do ônus da prova, tem a motivação de igualar as partes que ocupam posições não-isonômicas, sendo nitidamente posta a favor do consumidor, cujo acionamento fica a critério do juiz sempre que houver verossimilhança na alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência, por isso mesmo que exige do magistrado, quando de sua aplicação, uma aguçada sensibilidade quanto à realidade mais ampla onde está contido o objeto da prova cuja inversão vai operar-se (STJ - RESP 140097 - SP - 4ª T. - Rel.
Min.
Cesar Asfor Rocha - DJU 11.09.2000 - p. 00252).
No caso dos autos, estão presentes os requisitos legais para a concessão do pedido de inversão do ônus da prova.
Sendo assim, DEFIRO-A em favor da parte autora e desfavor da ré.
Manifestem-se as partes em provas.
Na oportunidade, informem se há ânimo conciliatório.
Em caso positivo, as eventuais propostas devem ser apresentadas nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANIA PEREIRA DA SILVA GONZAGA - CPF: *24.***.*54-07 (AUTOR).
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09/07/2025 14:32
Deferido o pedido de
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08/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com o fim de determinar que a ré: (A) efetue o restabelecimento do serviço de fornecimento de água na residência da autora, bem como a suspenda as cobranças feitas até a presente data, tendo em -
06/06/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 18:38
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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