TJRJ - 0817829-23.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de NAJARA FERNANDES PASTOR CAMPOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 Certidão de Crédito 0817829-23.2023.8.19.0204 Distribuído em: 2023-07-04 15:30:11.795 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO CAETANO DA SILVA EXECUTADO: VICTORIA HEBIA SANTOS Data da Citação Valor da causa: 4446.83 Amaral dos Santos Plácido Júnior - Técnico em Atividade Judiciária - Matr 01/33741, doCartório do 29° Juizado Especial Cível de Bangu, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto noAto Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em2023-07-04 15:30:11.795por intermédio doNúcleo de Distribuição, Autuação e Citação - NADAC, cuja r. decisão final transitou em julgado: I- Nome do CREDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: LUIZ ANTONIO CAETANO DA SILVA brasileiro, casado, aposentado, inscrita no CPF nº *03.***.*16-00 domiciliado A Pontes Leite Qd 17 Lote 719 CEP: 28977-070- Araruama II- Nome do DEVEDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: VICTÓRIA HÉBIA SANTOS brasileira, solteira, Gerente de vendas, portadora do CPF: *72.***.*63-50 residente e domiciliada à Av Santa Cruz Nº 6, Ap 101- Realengo, RIO DE JANEIRO, RJ, 21830-008 III- Valor do Título Executivo:R$ 4.446,83 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos)devido ao exequente, atualizados até o deferimento da recuperação judicial (20/06/2016), na forma do art. 9º, II da Lei 11.101/2005.
Com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e as quantias já recebidas, deverão ser verificados pelo Administrador Judicial nos autos do processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001.
A presenteCERTIDÃO DE CRÉDITOé título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
O referido é verdade e dou fé.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
AMARAL DOS SANTOS PLACIDO JUNIOR -
25/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CAETANO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Id. 187583934: A exequente pugnou pela expedição de certidão de crédito, tendo em vista as tentativas frustradas de satisfação do crédito.
Dispõe o Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ nº 23/2008: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, §4º, da Lei n° 9.099/95)." Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE certidão de crédito, como requerido.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
P.R.I -
25/06/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 05:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VICTORIA HEBIA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de VICTORIA HEBIA SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 19:22
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:11
Desentranhado o documento
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31/07/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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