TJRJ - 0015496-06.2021.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 19:03
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
/r/n Os honorários periciais remuneram o trabalho do expert, cuja tarefa é de suma importância para o deslinde da causa.
Dessa forma, devem ser fixados observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e complexidade do trabalho realizado, bem como o tempo exigido para a sua realização, aplicando-se, outrossim, os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. /r/r/n/n Assim, não obstante a importância do trabalho desenvolvido pelo perito, não se vislumbra no caso dos autos qualquer indício revelador de maior complexidade da prova pericial, a demandar uma remuneração que ultrapasse a quantia de R$7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa l reais), valor este compatível com a média praticada.
Ante o exposto, reduzo o valor dos honorários periciais para R$7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa l reais).
Intime-se o expert.
Publique-se. /r/r/n/n Preclusas as vias impugnativas, intime-se o réu para que efetue o depósito no prazo de 5 dias. /r/r/n/n Vindo o depósito, intime-se o expert para dá início aos trabalhos.
O Laudo deverá vir em trinta dias. /r/r/n/n -
19/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:21
Conclusão
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16/01/2025 15:21
Outras Decisões
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28/10/2024 15:40
Juntada de petição
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11/10/2024 15:10
Juntada de petição
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09/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:20
Juntada de petição
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28/06/2024 19:00
Juntada de petição
-
28/06/2024 18:59
Juntada de petição
-
25/06/2024 10:06
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:17
Juntada de petição
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21/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 12:02
Juntada de documento
-
21/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:34
Conclusão
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26/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:24
Remessa
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12/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:43
Juntada de petição
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27/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 11:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/05/2023 11:25
Conclusão
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16/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:15
Juntada de documento
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16/04/2023 04:59
Juntada de petição
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31/03/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 19:14
Conclusão
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10/02/2023 19:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 19:13
Juntada de documento
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25/01/2023 07:50
Juntada de petição
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13/01/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 14:24
Conclusão
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15/09/2022 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2022 18:57
Juntada de petição
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26/08/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 10:15
Juntada de petição
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13/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:55
Conclusão
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13/05/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2022 08:49
Juntada de petição
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28/03/2022 18:58
Juntada de petição
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10/03/2022 13:05
Documento
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21/01/2022 13:16
Expedição de documento
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12/01/2022 18:25
Expedição de documento
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24/09/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:23
Conclusão
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24/09/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 10:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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