TJRJ - 0803548-11.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de IVAN MARCELINO DE CAMPOS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de JORDAN DE CARVALHO PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0803548-11.2022.8.19.0006 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JORDAN DE CARVALHO PEREIRA IMPETRADO: THIAGO FELIPE PONCIANO SOARES Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Jordan de Carvalho Pereira, com pedido de liminar, em face do Presidente da Câmara Municipal de Barra do Piraí, Sr.
Thiago Felipe Ponciano Soares.
Com a inicial vieram os documentos do index. 36798270 ao 36798758.
Custas pagas, index. 36977812.
Manifestação Ministerial, index. 37480109.
Decisão deferindo a liminar, id. 37899792.
Pedido de reconsideração, id. 38071110.
Decisão informando sobre o cumprimento da liminar, id. 43277622.
Em seguida, o demandante foi intimado para dar regular andamento ao feito, todavia, quedou-se inerte, consoante certidão de id. 167868775.
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito, id. 167903283.
Relatados.
Decido.
No caso em tela, restou comprovado o manifesto desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, uma vez que deixou de dar o regular andamento ao feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo. 485, III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Transitada em julgado, remetam-se os autos para a central de arquivamento.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
29/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JORDAN DE CARVALHO PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:43
Declarada incompetência
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10/07/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de IVAN MARCELINO DE CAMPOS em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JORDAN DE CARVALHO PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 19:05
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 19:05
Juntada de carta
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31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS BENSIMAN IUNES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de IVAN MARCELINO DE CAMPOS em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:33
Outras Decisões
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07/12/2022 11:18
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 20:38
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 18:10
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 18:07
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 17:27
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 16:38
Conclusos ao Juiz
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25/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2022 18:10
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:16
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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