TJRJ - 0870220-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de EYDER NUNES MOREIRA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0870220-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE ANDERSON DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1)Defiro JG ao autor.
Anote-se. 2)Determino a produção de prova pericial.
NOMEIO o Dr.
WAGNER BARRETO, perito conhecido da serventia e cadastrado junto ao SEJUD.
Intime-se o i.
Perito pela via telefônica para dizer no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo.
Sendo a hipótese de perícia médica para fins de Ação Acidentária, em nosso Estado, o valor dos honorários do perito judicial deve necessariamente atender ao disposto na Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Desta feita, homologo os honorários periciais no importe de um salário-mínimo nacional, do qual o INSS deverá ser intimado para providenciar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei.
Logo, homologo os honorários periciais no importe de 1 (um) salário-mínimo nacional, do qual o INSS deverá ser intimado para providenciar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia, cientificando-o que a entrega do laudo deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia em que examinar a parte autora.
Com a entrega do laudo dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias, inclusive, ao Ministério Público.
Sem prejuízo, CITE-SE o réu.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
06/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE ANDERSON DOS SANTOS - CPF: *05.***.*77-00 (AUTOR).
-
06/06/2025 15:44
Nomeado perito
-
05/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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