TJRJ - 0819869-31.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/09/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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07/09/2025 17:26
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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06/08/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/08/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 13:26
Expedição de Informações.
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10/07/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ISOLDA CUNHA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0819869-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISOLDA CUNHA DA SILVA RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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