TJRJ - 0804146-86.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de FLAVIO CHU em 04/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de TERESOPOLIS FUTEBOL CLUBE em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de FLAVIO CHU em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804146-86.2025.8.19.0061 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TERESOPOLIS FUTEBOL CLUBE REPRESENTANTE: FREDERICO DA CUNHA LOPES MENEZES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Cumpra o autor o determinado no id 212710064 posto que os documentos juntados não correspondem aqueles requeridos tampouco permitem ao juízo fazer avaliação da hipossuficiência alegada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
TERESÓPOLIS, 12 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804146-86.2025.8.19.0061 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TERESOPOLIS FUTEBOL CLUBE REPRESENTANTE: FREDERICO DA CUNHA LOPES MENEZES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Cumpra o autor o determinado no id 212710064 posto que os documentos juntados não correspondem aqueles requeridos tampouco permitem ao juízo fazer avaliação da hipossuficiência alegada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
TERESÓPOLIS, 12 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
12/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:33
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FLAVIO CHU em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de SILVIO CHU SHIU FEI em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804146-86.2025.8.19.0061 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TERESOPOLIS FUTEBOL CLUBE REPRESENTANTE: FREDERICO DA CUNHA LOPES MENEZES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 1.
A inicial não preenche os requisitos legais, previstos no art. 319 do CPC. 2.
Assim, com fulcro no art. 320 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial com a juntada de cópia do registro de ocorrência. 3.
Cumpra-se o item 2, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
27/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0921262-36.2024.8.19.0001
Antonio Washington de Jesus Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 14:47
Processo nº 0812018-32.2025.8.19.0004
Alberto Costa Porto
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ricardo Rodrigues dos Santos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 22:39
Processo nº 0833079-41.2025.8.19.0038
Edesio Soares Ribeiro Pereira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luiz Henrique da Silva Tardivo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 14:32
Processo nº 0800267-96.2022.8.19.0022
Sidinei Carvalho Costa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2022 17:33
Processo nº 0805832-81.2025.8.19.0007
Francisco Martins Pereira
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Ana Julia de Carvalho Malaquias Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 16:04