TJRJ - 0800475-30.2025.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 07:21
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 19:45
Documento
-
22/07/2025 23:44
Documento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800475-30.2025.8.19.0037 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0800475-30.2025.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00077217 RECTE: TEREZA XAVIER DE REZENDE DE FARIA ADVOGADO: ARTHUR MARCHETTE FERNANDES OAB/RJ-225656 RECORRIDO: METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Juros de mora mensais pela taxa SELIC a partir da citação e correção a partir da presente data, pelos índices oficiais da CGJ, observando-se o disposto no art. 406, §1º do CC.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55, caput, da lei 9099/95.
Valendo essa súmula como acórdão, na forma do art. 46, Lei 9.099/95. -
08/07/2025 11:00
Provimento em Parte
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
18/06/2025 11:17
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 08:34
Conclusão
-
18/06/2025 08:31
Distribuição
-
18/06/2025 08:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000964-67.2020.8.19.0040
Conceicao Ciodaro Vecchi
Patricia Ciodaro Vecchi
Advogado: Mayara Eliziario de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2021 00:00
Processo nº 0801276-73.2024.8.19.0006
Joao Vitor de Lima Fortunato
Instituto de Avaliacao Nacional - Ian
Advogado: Andrea Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 11:57
Processo nº 0811958-52.2022.8.19.0008
Maria das Gracas Batista Barbosa
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Evandro Oliveira de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 15:52
Processo nº 0824760-90.2024.8.19.0209
Cedae
Condominio do Edificio Vincit Offices
Advogado: Alciane Sara Bordin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 10:43
Processo nº 0819118-13.2022.8.19.0208
Nelso Bozio
J. C. M. Niteroi Refrigeracao LTDA
Advogado: Waldimar de Paula Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2022 02:24