TJRJ - 0804328-07.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:50
Expedição de Termo.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804328-07.2025.8.19.0212 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALEX PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL Defiro a gratuidade de justiça .
Anote-se.
Lavre-se termo de inexistência de outros bens e herdeiros.
Solicitei, nesta data, informações junto ao sistema Sisbajud, como requerido, conforme protocolo em anexo.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
15/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*50-06 (REQUERENTE).
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01/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804328-07.2025.8.19.0212 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALEX PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL Verifica-se que a presente ação versa sobre matéria de sucessões, na forma do art. 67 da Lei nº10.633/2024 - LODJ.
A Resolução OE nº35/2022, no item 55, definiu que este juízo tem competência para processar e julgar ações de matéria cível e de acidente de trabalho, sendo a matéria de sucessões da competência das Varas de Família.
Por se tratar de competência em relação a matéria, deve ser considerada a incompetência absoluta deste Juízo Regional para o processamento e julgamento da causa, nos termos do art. 62 do CPC.
Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA À VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA.
Dê-se baixa e redistribua-se.
Intime-se.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
27/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:56
Declarada incompetência
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27/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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