TJRJ - 0802578-43.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 07:35
Homologada a Transação
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15/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de PABLO LOURENCO GOMES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:53
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de PABLO LOURENCO GOMES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802578-43.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO LOURENCO GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
Sentença condenatória prolatada pelo Juízo no ID213232538.
Posteriormente, as partes entraram em composição amigável e apresentaram o acordo do ID.216442857.
Advogado(a) da parte autora com poderes para transigir, dar quitação e receber.
A vontade conciliatória das partes deve prevalecer.
Nesse sentido, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Isso posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Considerando que o acordo foi feito após o acórdão, observe-se a condenação em custas pela Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê- se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 13 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
14/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:36
Homologada a Transação
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12/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 07:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 07:52
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 07:52
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802578-43.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO LOURENCO GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 24 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
25/06/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/06/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/05/2025 13:41
Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 05:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 05:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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