TJRJ - 0807112-66.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MAIANE DA SILVA VIANA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA em 15/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807112-66.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIANE DA SILVA VIANA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.186663666.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MAIANE DA SILVA VIANA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/04/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MAIANE DA SILVA VIANA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801342-51.2025.8.19.0254
Ione Pupo Cadengue
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Solange Pupo Prins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2025 10:39
Processo nº 0813004-88.2022.8.19.0004
Antonio de Padua Andrade da Silva
Financeira Alfa S A Credito Financiament...
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 16:04
Processo nº 0801173-21.2024.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Lomater Locacoes e Servicos LTDA
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 22:36
Processo nº 0840673-54.2024.8.19.0002
Andreia Silveira Marinho
Claro S A
Advogado: Andreia Silveira Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 19:30
Processo nº 0809497-30.2024.8.19.0011
Rita Aparecida Gabry Cruz
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Aline dos Santos Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 13:31