TJRJ - 0813658-40.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de GLORIOSA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:13
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/08/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813658-40.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA AUGUSTO BARBOSA RÉU: GLORIOSA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA cartório para que: 1.1- Certifique quanto ao RETORNO DO ARde citação/intimação expedido e/ou quanto a confirmação no sistema PJE acerca da citação eletrônica da parte ré e quanto ao correto cadastramento da parte ré, na hipótese de Domícilio Eletrônico. 1.2-PROCEDA A VERIFICAÇÃOe, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJeo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se nessa caso equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificação da classe judicial/assunto conforme petição inicial, das prioridade(s), valor da causa, bem como o correto cadastramento do nome e endereço das partes e da habilitação dos patronos e/ou Defensoria Pública para fins de citação/intimação, certificando-se. 2-Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE dos dados necessários para o regular prosseguimento, nos termos da Lei 11.419/2006. 3- Em caso de retorno negativo do AR de citação, INTIME-SE A PARTE AUTORApara que junte o comprovante de endereço da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4- Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/06/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 00:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/06/2025 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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