TJRJ - 0839737-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MAGNUS PEREIRA CALDAS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0839737-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA DOS SANTOS ARAUJO MATOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE A pericia médica objeto da lide possui complexidade acima da média, eis que se refere á utilização do medicamento NINTEDANIBE.
Conforme esclarecido pelo perito no id 185545521: "Trata-se de Ação de Obrigação de fazer c/c Dano Moral e Pedido de Tutela de Urgência, onde o perito faz a avaliação médica da necessidade do medicamento por parte do Autor; avalia os documentos médicos juntados aos autos; elabora o laudo pericial; conclui sobre o eventual dano sofridos que resultará ou não do comprometimento pelo uso do medicamento; opina sobre os valores pagos nos tratamentos médicos.
Arbitra o dano temporário; responde aos quesitos das partes; esclarecer sobre as impugnações; comparece em audiências na Capital, nas Regionais e nas Comarcas." Ante o exposto, homologo os honorários periciais no valor de R$ 7.590,00, eis que compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser desempenhado. À ré para depositar 50% dos honorários, no prazo de 5 dias, ante o rateio determinado no id 148846390 e a JG da autora.
Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
13/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:37
Outras Decisões
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10/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MAGNUS PEREIRA CALDAS em 25/04/2025 23:59.
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13/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MAGNUS PEREIRA CALDAS em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS ARAUJO MATOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de JUSSARA DOS SANTOS ARAUJO MATOS em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUSSARA DOS SANTOS ARAUJO MATOS - CPF: *09.***.*01-61 (AUTOR).
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05/04/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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