TJRJ - 0806622-26.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/01/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2024 06:00.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0806622-26.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA DE SOUZA RÉU: ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPACOES LTDA A parte autora noticiou, no ID nº 133623797, que a parte ré descumpriu a decisão de tutela antecipada, proferida no ID nº 108608220, que determinou a retirada do protesto no nome da parte autora.
Considerando que a ré não veio aos autos esclarecer o motivo da não retirada após devidamente citada e intimada (ID 109228076), concluo que a suspensão em questão é indevida e fixo o prazo de 72h para a retirada, Intime-se por OJA de plantão, na pessoa do preposto, para o devido cumprimento.
Ante a reiteração da conduta abusiva, por parte da ré, e considerando a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 139, IV, do CPC, e considerando que o corte se deu, de forma discricionária em relação a serviço público ESSENCIAL, aplico nova multa única, de ofício, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de nova majoração, em caso de persistência da conduta.
Intime-se pessoalmente a parte ré pelo portal eletrônico e na pessoa de seu advogado, para pagamento da multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), fixada na decisão anterior (ID 108608220), nos termos da Súmula 410 do STJ, em 15 dias, sob pena de penhora.
Intimem-se.
Sem prejuízo, ao i.expert para dar início aos trabalhos.
MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:57
Outras Decisões
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14/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA FERNANDES COUTINHO em 26/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 26/03/2024 21:30.
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26/03/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*55-49 (AUTOR).
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26/02/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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