TJRJ - 0802703-12.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:19
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA PIRES DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
03/07/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
03/07/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802703-12.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA CORREA PIRES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLAVIA CORREA PIRES DE OLIVEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA A multa pertinente à antecipação da tutela somente se constitui em título executivo uma vez confirmada a decisão antecipatória quando da decisão de mérito.
Sem isto, não há título que autorize a execução, sendo assim inviável qualquer cobrança.
Indefiro.
Indefiro o pedido de condenação da parte ré como litigante de má-fé, por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 80, do CPC.
Por fim, indefiro o pedido de realização da audiência em formato virtual, diante do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário serão prestadas mediante o trabalho presencial.
Ademais, o artigo 3º, §1º do referido Ato dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, não sendo viável a realização das mesmas neste Juízo, assim como a aplicação do "Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:13
Outras Decisões
-
20/05/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 13:26
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
17/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853292-19.2024.8.19.0001
Aline Andrade de Aguiar
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Thales do Amaral Lima Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 09:11
Processo nº 0045143-36.2025.8.19.0000
Eder Elias Andrade Salvino
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Sergio Miranda de Oliveira Rodrigues
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 08:15
Processo nº 0815321-16.2024.8.19.0028
Banco Bradesco SA
Ivo Vargas
Advogado: Andre Rodrigues Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 10:43
Processo nº 0005218-21.2022.8.19.0038
Guilherme de Souza Ferreira Silva 175463...
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Domiciano Noronha de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00
Processo nº 0928739-47.2023.8.19.0001
Cicero Rodrigues da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: William Cordeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 03:59