TJRJ - 0316565-02.2016.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:39
Baixa Definitiva
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14/08/2025 00:36
Documento
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30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0316565-02.2016.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0316565-02.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00467617 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESPÓLIO DE AHMAD MOUKHTAR ZEIN ADVOGADO: FERNANDO FREELAND NEVES OAB/RJ-115119 Relator: JDS.
DES.
ANA PAULA PONTES CARDOSO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
CANCELAMENTO DA CDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Extinção de Execução Fiscal pela ilegitimidade passiva após o oferecimento de Exceção de Pré-Executividade, com a condenação do ente ao pagamento de honorários.
A Fazenda se insurge requerendo a fixação dos honorários por equiparação equitativa ou, subsidiariamente, a redução pela metade nos termos do artigo 90,§4º do CPC.
Tema 143.
Superior Tribunal de Justiça.
Principio da Causalidade. Ônus da sucumbência é de quem deu causa á demanda.
Impossibilidade da aplicação do artigo 85, §8º do CPC devido a ausência de valor irrisório da causa.
Tema 1076 do STJ.
Cancelamento da CDA logo após a informação da ilegitimidade passiva.
Possibilidade de aplicação do artigo 90, §4º do CPC.
Redução dos honorários.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
PROVIMENTO DO RECURSO. -
26/06/2025 00:03
Confirmada
-
25/06/2025 14:46
Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 11:09
Conclusão
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06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 14:03
Remessa
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05/06/2025 12:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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