TJRJ - 0800817-33.2025.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0800817-33.2025.8.19.0072 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: 21.811.242 CARLOS FELIPE MANSO MONTEMOR, CARLOS FELIPE MANSO MONTEMOR Conquanto não seja vedado ao advogado atuar em processos em Estado diverso do qual mantém inscrição principal, impõe o art. 10, (sec) 2º, da Lei nº. 8.906/1994, a necessária inscrição suplementar na Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil, caso passe a exercer, no sobredito local, a advocacia habitualmente.
Na forma do dispositivo citado, torna-se habitual o exercício da advocacia com a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Posto isso, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que, alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) comprovem os patronos que não possuem mais de cinco intervenções judiciais neste ano no Estado do Rio de Janeiro; (ii) informem o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Estado do Rio de Janeiro; ou, ainda, (iii) procedam com a regularização da capacidade postulatória, na forma do art. 76, (sec)1º, 1, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
14/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0800817-33.2025.8.19.0072 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: 21.811.242 CARLOS FELIPE MANSO MONTEMOR, CARLOS FELIPE MANSO MONTEMOR Tendo em vista a certidão retro, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para a COMPLEMENTAÇÃO de despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c §3º, do CPC e Súmula 290-TJRJ ("Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença").
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
13/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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