TJRJ - 0820374-98.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:15
Baixa Definitiva
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21/08/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/07/2025 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA DE CARVALHO - ME em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0820374-98.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DA SILVA DE CARVALHO - ME RÉU: TRANSNOGUEIRA TERRAPLENAGEM TRANSPORTES LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merece ser extinto o processo sem resolução do mérito.
A parte autora propôs a presente ação de cobrança a fim de que a parte ré seja condenada ao pagamento de R$63.118,11, atribuindo à causa o referido valor.
Portanto, procura a parte autora obter valor que ultrapassa o teto dos juizados.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:22
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2025 11:57 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/06/2025 12:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 11:57 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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