TJRJ - 0831221-48.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de NELMARENO CABRAL DE VASCONCELOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Não foram levantadas questões preliminares na contestação.
O ponto controvertido do fato refere-se à regularidade dos débitos realizados na conta da parte autora pelo réu, referente ao uso de cartão de crédito consignado não contratado. Ônus da prova invertido, conforme 175752798.
Em assim sendo, as partes já realizaram as provas que entendiam necessárias para o deslinde da causa.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo a declaração de inexistência da contratação de cartão consignado, a repetição do indébito e a indenização por dano moral.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. -
25/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 22:03
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA ALVES DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:08
Outras Decisões
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27/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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24/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA ALVES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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