TJRJ - 0801707-13.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JANDIRA DA CUNHA GOULART em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801707-13.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANDIRA DA CUNHA GOULART RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ENEL BRASIL S.A Expeça-se mandado de pagamento relativo ao valor depositado em ID 211667328 em favor da patrona da parte autora, autorizada a transferência eletrônica para conta corrente indicada em ID 214162914.
Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
ARRAIAL DO CABO, 5 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
06/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JANDIRA DA CUNHA GOULART em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801707-13.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANDIRA DA CUNHA GOULART RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ENEL BRASIL S.A Intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de quinze dias, sob pena de multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, na forma do Art.523 § 1.º do CPC.
ARRAIAL DO CABO, 1 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
01/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801707-13.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANDIRA DA CUNHA GOULART RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ENEL BRASIL S.A Verifica-se que, em duas oportunidades distintas, este Juízo determinou à parte exequente a readequação da planilha de cálculo apresentada, a fim de adequá-la aos parâmetros legais aplicáveis.
Contudo, até o presente momento, a parte insiste em manter os mesmos vícios anteriormente apontados, descumprindo as ordens judiciais reiteradamente.
Diante disso, determino, uma vez mais, que a parte exequente promova a imediata readequação da planilha no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 6 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JANDIRA DA CUNHA GOULART em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
09/12/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
09/12/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 07:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JANDIRA DA CUNHA GOULART em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIA DE OLIVEIRA FRESCURATO em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
-
08/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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