TJRJ - 0830485-76.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA MOTA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
30/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0830485-76.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRA MOTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o conjunto probatório indexado, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o processo já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Preclusa a presente decisão, certificado, à conclusão para sentença em fila virtual própria.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
27/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:03
Outras Decisões
-
22/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 06:27
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARICA MICAELA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CARICA MICAELA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DE LIMA FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/03/2024 11:30.
-
08/03/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/02/2024 21:09
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 20:34
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810840-57.2025.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luis da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 18:15
Processo nº 0879352-92.2025.8.19.0001
Adamar Construcao e Administracao de Imo...
Rafael Monteiro Martins Dias
Advogado: Thais Leal Melett Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 10:32
Processo nº 0833267-29.2022.8.19.0203
Fernanda Andrade Ferrao Ribeiro
Igreja Evangelica Assembleia de Deus - M...
Advogado: Eliane Sousa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 12:14
Processo nº 0808105-38.2022.8.19.0007
Lucia Maria dos Santos
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2022 10:06
Processo nº 3005352-94.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Francisco Nascimento
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00