TJRJ - 0812921-43.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:03
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 12:57
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
30/07/2025 16:15
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/07/2025 16:15
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0812921-43.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA DE MOURA ALVES DA SILVA RÉU: CLARO S A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812967-32.2025.8.19.0206
Rejane dos Santos Reis
Claro S A
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 16:37
Processo nº 0812968-17.2025.8.19.0206
Jones Peres Ventura
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Denise Montes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 16:38
Processo nº 0817291-68.2025.8.19.0205
Michele Ferreira Barboza Bessa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Roberto Santos Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 14:54
Processo nº 0809642-66.2022.8.19.0202
Rosaura de Souza Medeiros
Marcelo Moura Poubel David
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 16:32
Processo nº 0814674-09.2023.8.19.0011
Marcos Vinicius Paes Leme Porto
Banco Bmg S/A
Advogado: Raquel Peiro Panella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 12:12