TJRJ - 0811897-40.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0811897-40.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIZ PINHEIRO DE ANDRADE RÉU: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA 1 - Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.
Anote-se. 2 - Excepcionalmente, entendo imprescindível, ante o relato inicial, a prévia oitiva da parte ré a fim de decidir sobre o pleito liminar, não sendo hipótese de postergação do contraditório, que é a regra por imposição constitucional.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para se manifestar em cinco dias sobre o pedido antecipatório formulado pela parte autora.
Após, voltem para análise. 3 - A fim de se alcançar a duração razoável do processo e considerando a flexibilização procedimental autorizada pelo dispositivo do art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação/mediação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 4 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, cite(m)-se o(s) réu(s) para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal.
NO MESMO PRAZO, DEVERÁ A RÉ ESCLARECER SE HÁ PROPOSTA DE ACORDO PARA FINS DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 5 - Oferecida contestação no prazo legal, certifique-se e abra-se vista ao autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC. 6 - Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
O requerimento de prova deve indicar o PONTO CONTROVERTIDO que se pretende dirimir.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento. 7 - Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 27 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
27/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO LUIZ PINHEIRO DE ANDRADE - CPF: *53.***.*62-91 (AUTOR).
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27/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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14/01/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:11
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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