TJRJ - 0802867-88.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:11
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA AGUIAR em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0802867-88.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DE SOUZA AGUIAR RÉU: PARANA BANCO S/A Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido sem que houvesse qualquer manifestação da parte autora, indefiro a gratuidade de justiça requerida ante a insuficiência da documentação comprobatória da hipossuficiência alegada.
Venham as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do que dispõe o art. 290 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
27/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA DE SOUZA AGUIAR - CPF: *15.***.*90-77 (AUTOR).
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26/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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