TJRJ - 0882362-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:18
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:18
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de BARBARA CAROLINA RAMOS DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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05/08/2025 11:57
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/08/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0882362-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA CAROLINA RAMOS DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A ID. 213072180: Ao cartório para retirar o sigilo dos documentos indicados na manifestação da parte ré, para as partes e a Juíza Leiga que presidirá a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0882362-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA CAROLINA RAMOS DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida.
Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar à concessionária ré que efetue orestabelecimento do serviço de telefonia e internet referente à linha de n° (21) 97277- 5523para a Autora, cujos dados estão indicados na conta de consumo do ID 202411488, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se.
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento. 2 - Aguarde-se a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/06/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 21:49
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/06/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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