TJRJ - 0803258-14.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/09/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA ENY FERREIRA BARBOSA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA ENY FERREIRA BARBOSA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803258-14.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ENY FERREIRA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A Defiro a JG à autora.
A validade de assinaturas eletrônicas em documentos processuais exige observância do artigo 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, que estabelece como formas de identificação inequívoca do signatário a assinatura digital baseada em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no ICP-Brasil ou o cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, da Lei n.º 11.419/2006: “Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ... § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: ...
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Assim, diante de recomendação oriunda da 3ª Reunião Ordinária do NUPECOF, com o intuito de verificar a autenticidade de assinaturas eletrônicas (Enunciado 01), determino a intimação da parte autora, para que proceda à emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que traga aos autos procuração com assinatura física da parte demandante ou assinatura digital obtida através de plataforma credenciada ao ICP-BRASIL.
TRÊS RIOS, 3 de junho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
23/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815807-81.2024.8.19.0066
Joao Rodrigues Goncalves Barbeiro
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Wesley Bruno Durade Colina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 14:22
Processo nº 0803204-26.2025.8.19.0038
Ricardo Roberto Monteiro da Silva Sobrin...
58.263.449 Manoel Soares
Advogado: Ricardo Roberto Monteiro da Silva Sobrin...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 16:37
Processo nº 3005388-39.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Marcos Roberto da Costa
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800002-44.2025.8.19.0037
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Wanderson de Oliveira Carreiro
Advogado: Edson Bruno Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/01/2025 10:47
Processo nº 0804432-17.2025.8.19.0206
Marcelo das Chagas Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Glaucia Silveira Salgado Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 15:47