TJRJ - 0810875-24.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:52
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0810875-24.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Embora tenha sido apresentada contestação pela parte ré, verifica-se que a citação ainda não foi determinada ou regularmente realizada, motivo pelo qual a manifestação da parte adversa não impede o exercício do direito de desistência, nos termos do art. 485, §4º, do CPC e da orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que assim decidiu: "A contestação apresentada antes da citação válida não impede o exercício do direito potestativo de desistência.”(STJ – AgInt no AREsp 1202781/PR).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça ora deferida, exclusivamente para este ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
25/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:49
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/01/2025 23:59.
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12/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:09
Outras Decisões
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02/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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02/12/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
23/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO SOUZA DA SILVA - CPF: *25.***.*84-32 (AUTOR).
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09/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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