TJRJ - 0800093-92.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BRITTO BARBOSA em 05/12/2024 23:59.
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24/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800093-92.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA MARIA DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA Ante a presunção do art. 99, §3º CPC, concedo gratuidade de justiça à autora.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Postula a parte autora que “que o Réu providencie, imediatamente, o reajuste do vencimento-base da parte Autora, de modo que passe a recebê-lo de acordo com o previsto na legislação nacional e estadual sobre o tema, que deverá acompanhar anualmente os reajustes do piso nacional do magistério”.
Não obstante a possibilidade de concessão e tutela de urgência em face da Fazenda Pública, a pretensão deste feito detém natureza estritamente patrimonial, razão pela qual entendo prudente e necessário o contraditório judicial, notadamente pelas especificidades relacionadas ao cargo e à carreira narradas na exordial.
Nesse sentido: 0091144-16.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a).
CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julgamento: 31/10/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) | | | Agravo de instrumento.
Ação de revisão salarial cumulada com pedido de tutela antecipada.
Piso Nacional dos Professores.
Decisão agravada que indeferiu o pleito antecipatório e determinou a citação do réu.
Pretensão no sentido de ver reformada a decisão para que seja implementado o reajuste do vencimento-base de acordo com o previsto na Lei Federal nº 11.738/08, com reflexo em todas as gratificações vinculadas.
Impossibilidade.
Ausência de determinação da incidência automática em toda a carreira, e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas na legislação local.
Tema 911 do STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
Desprovimento do recurso. | | Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o prazo para contestação, com ou sem resposta, certifique-se e regressem conclusos.
MANGARATIBA, 13 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
18/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINA MARIA DA SILVA - CPF: *21.***.*15-09 (AUTOR).
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19/01/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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