TJRJ - 0807131-20.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de VANDERLEY DE ABREU PINHEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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31/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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16/03/2025 15:24
Juntada de Projeto de sentença
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16/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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21/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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13/12/2024 17:08
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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13/12/2024 17:08
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0807131-20.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEY DE ABREU PINHEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Nos moldes do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência submete-se à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese em apreço, entendo não estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida, sobretudo por não ser possível, nesta fase limiar do feito, assentar a ilicitude da conduta das rés, uma vez que, não obstante o requerente alegar que o medidor de energia elétrica só foi instalado em 20/09/2024, as faturas juntadas aos autos apresentam histórico de consumo desde o ano de 2023.
Desta forma, mantenho a decisão de indeferimento da tutela por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 20:34
Conclusos para decisão
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21/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:35
Apensado ao processo 0806756-19.2024.8.19.0075
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11/10/2024 10:35
Desapensado do processo 0806756-19.2024.8.19.0075
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11/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 09:53
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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11/10/2024 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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