TJRJ - 0814528-07.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:20
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 16:19
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/04/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARIA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:29
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARIA RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 22:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ELIZANGELA MARIA RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 08:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 08:37
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 08:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025. -
28/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
28/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:00
Expedição de Informações.
-
28/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814528-07.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 10:03:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ELIZANGELA MARIA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA - Estagiário de Cartório -
18/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877205-16.2024.8.19.0038
Dora Augusto da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Vinicius Caruzo Monteiro Laino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 16:39
Processo nº 0822278-30.2023.8.19.0202
Celia Maria Ferreira dos Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Matheus da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 17:15
Processo nº 0807180-61.2024.8.19.0075
Rodrigo Ferreira Goncalves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:11
Processo nº 0802489-38.2023.8.19.0075
Lucia Ferreira de Andrade
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 11:36
Processo nº 0805726-78.2023.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leandro da Costa Melo
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2023 23:46