TJRJ - 0807180-61.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:25
Juntada de mandado
-
26/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:01
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA GONCALVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
17/12/2024 11:47
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
17/12/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 14:26.
-
02/12/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0807180-61.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO FERREIRA GONCALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando o noticiado descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, estando a ré regularmente intimada, MAJORO a multa diária pelo descumprimento para R$ 200,00.
Intime-se a demandada para cumprimento da tutela em 24 horas.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/10/2024 06:00.
-
17/10/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
14/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805319-11.2022.8.19.0075
Mariane dos Santos Fernandes
Uniao de Lojas Leader S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 18:13
Processo nº 0835706-91.2023.8.19.0004
Emilce Alves da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Tamires Fernandes Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 16:28
Processo nº 0810227-07.2024.8.19.0087
Marli Pinheiro Nantes
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Marcus Vinicius da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 14:40
Processo nº 0877205-16.2024.8.19.0038
Dora Augusto da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Vinicius Caruzo Monteiro Laino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 16:39
Processo nº 0822278-30.2023.8.19.0202
Celia Maria Ferreira dos Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Matheus da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 17:15