TJRJ - 0809378-38.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 26/09/2025. 
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                                            26/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 11:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/09/2025 16:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/09/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 01:26 Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 03/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 01:17 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809378-38.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DE SOUZA LEAO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
 
 As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
 
 Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
 
 Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias se tem outras provas a produzir.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE
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                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809378-38.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DE SOUZA LEAO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
 
 As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
 
 Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
 
 Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias se tem outras provas a produzir.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE
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                                            07/08/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 11:59 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/08/2025 17:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 23:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 00:26 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 00:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809378-38.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DE SOUZA LEAO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva e que o(a) patrono(a) foi corretamente cadastrado(a) no sistema informatizado para fins de publicação.
 
 De ordem. À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
 
 CARLA AZEVEDO NASCIMENTO - mat. 01/32823
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                                            06/06/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 01:55 Decorrido prazo de DANIELE DE SOUZA LEAO em 22/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 16:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/04/2025 00:21 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:11 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/04/2025 14:55 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            21/04/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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